INVENTÁRIO
Tudo o que você precisa saber
Vamos trazer nesse artigo tudo o que você precisa saber sobre inventário e a importância deste assunto.
É um dos momentos mais delicados para a família e muito importante também e que precisam serem cuidadosamente cuidados, razão pela qual, é muito importante ter um advogado para lhe orientar da melhor forma possível, cuidando de todos os detalhes nesse momento tão difícil.
Inventário o que é?
De forma bem resumida, inventário cuida da administração, organização do patrimônio do familiar que faleceu, para em seguida dividir (partilhar) entre os herdeiros de forma justa e correta, conforme a lei.
Assim, logo depois do falecimento da pessoa, os bens que deixou, devem ser relacionados e formaram um conjunto de bens, em termo jurídico será chamado de Espólio, que deverão ser partilhados no inventário entre os herdeiros e/ou legatários (caso haja testamento. Legatário são aqueles que recebe bens pelo testamento).
Vamos fazer uma pequena simulação exemplificativa, exemplo: Para entender melhor, sigo com um exemplo:
Imaginemos uma família composta de um casal (Pai e mãe) que tiveram dois filhos.
Caso o pai venha a falecer e não tenha deixado testamento. Os herdeiros serão o cônjuge sobrevivente (Mãe) e os dois filhos.
Desta forma, o próximo passo para que a partilha dos bens seja justa e correta, deverá ser arrolado todos os bens, o que quer dizer que deverá fazer uma lista de todos os bens deixados (carro, casa, dinheiro, contas bancárias, fazenda, tratores, e outros) e dívidas (caso houver – financiamento, consórcio, cheques, boletos, etc). Assim, segue para analisar todos os herdeiros, bem como o regime de bens do casamento ou união estável.
Listagem dos herdeiros lista dos bens, das dívidas(caso tenha), será feito um levantamento de valores para definir de que forma será partilhado para cada herdeiro.
Dois detalhes importante:
- O prazo para abrir o inventário são de 60 dias da data do falecimento. Se perder o prazo o Estado cobrará um multa que pode variar de Estado para Estado. Aqui na Bahia, de acordo com a Lei Estadual, multa pelo atraso na abertura do inventário é de 5% sobre o valor do imposto (ITCMD).
- Outra coisa, o advogado é obrigatório em todos os inventários. Então, não deixe para contratar um profissional nos últimos dias de prazo. Ter um acompanhamento profissional desde o início, poderá lhe auxiliar muito e evitar algumas “dores de cabeça” no processo por decisões equivocadas. .
Pronto! Você sabe o que é um inventário, mas vamos ver os tipos de Inventários:
Na legislação brasileira, há 03 tipos: Inventário Extrajudicial, Inventário Judicial, Alvará Judicial ou Arrolamento e cada um possui seus requisitos e peculiaridades e todos precisam de advogados, vejamos:
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
É a modalidade de inventário mais rápida/célere e seus requisitos são:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes;
- Ausência de testamento;
- Consenso na partilha de bens (concordância entre todos os herdeiros, ou seja, amigável) e;
- Advogado habilitado que irá cumprir com todas as formalidades.
INVENTÁRIO JUDICIAL
Tipo de inventário mais longo, seja por haver filhos menores de 18 anos ou por acaso seja litigioso (discordância dos herdeiros, quanto a partilha).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOCUMENTOS DO FALECIDO
- CPF e RG;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Escritura pública de união estável, se houver;
- Certidão de óbito ou sentença judicial com declaração de ausência;
- Comprovante da última residência;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas;
- Certidão negativa da Receita Federal, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e do Estado de residência do falecido;
- Certidão de inexistência de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, através do Censec.
Documentos do cônjuge sobrevivente:
- CPF e RG;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Escritura pública de união estável, se houver;
- Comprovante de residência;
- Informar profissão e e-mail do cônjuge sobrevivente.
Documentos dos herdeiros e seus cônjuges:
- CPF e RG;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Escritura pública de união estável, se houver.
- Comprovante de residência;
- Sentença declaratória de filiação;
- Informar profissão e e-mail dos herdeiros e seus cônjuges.
Documentos do advogado:
- Carteira da OAB;
- Informar estado civil, e-mail e endereço de residência.
Documentos de imóveis:
- Certidão de matrícula e ônus atualizada;
- Carnê de IPTU;
- Certidão de valor venal do imóvel;
- Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
- Declaração de quitação de débitos condominiais;
- Se imóvel rural: Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda; e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
Documentos de bens móveis:
- CRLV do veículo;
- Tabela Fipe do veículo;
- Quitação do IPVA;
- Extrato de conta bancária e de corretoras financeiras com valores depositados e investidos;
- Notas fiscais de bens de valor (como jóias, máquinas, etc).
Quem pode pedir início ao processo?
Qualquer herdeiro ou pessoa, seja credor do falecido, que tenha real interesse no processo, ou seja, O inventário pode ser aberto por qualquer pessoa que demonstre interesse no processo.
Esperamos ter contribuído para o seu conhecimento.